Por 25 votos a 7, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou hoje o recurso do deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) contra a aprovação do pedido de cassação do mandato dele pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, abrindo caminho para o julgamento final no plenário no dia 14. Apesar da defesa de Queiroz feita na CCJ pelo deputado Luiz Antônio Fleury Filho (PTB-SP), a maioria dos integrantes da comissão aprovou o parecer do relator, Paulo Afonso (PMDB-SC), contra ele.

continua após a publicidade

A defesa de Queiroz considerou que o processo deveria ser extinto porque a defesa do PL, partido que apresentou o pedido de cassação, não tinha procuração específica para protocolar a representação contra ele e que foi incluído um fato o recebimento de mais R$ 102 mil aos R$ 350 mil citados na representação, sem um aditamento ao processo. O fato citado por Fleury foi relatado pelo deputado acusado no conselho.

"Se nós acatarmos o voto de Fleury, vamos ter de chamar o (ex) deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) de volta", afirmou o deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), que apoiou o parecer de Afonso. Ribeiro referiu-se à decisão da CCJ no caso de Jefferson que, em recurso na comissão, alegou que houve fato no processo que não estava, inicialmente, na representação. A decisão da comissão foi contrária a Jefferson.

Em defesa, Queiroz, presidente do PTB de Minas Gerais, afirma que os R$ 350 mil sacados pelo coordenador do partido no Estado, José Hertz, da conta da agência de publicidade SMP&B, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, no Banco Rural, em 5 de janeiro de 2004, foram entregues ao tesoureiro nacional do PTB, Emerson Palmieri. Além desses recursos, Queiroz afirma que os R$ 102.810,00 doados pela Usiminas e não registrados na Justiça Eleitoral foram distribuídos a candidatos de 20 cidades mineiras.

continua após a publicidade