A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou hoje o substitutivo do Senado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 536/97, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, segue agora para análise de uma comissão especial.

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O Fundeb substituirá o atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), cuja vigência termina em 31 de dezembro. Com duração de 14 anos, atenderá os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio e da educação de jovens e adultos, alcançando 48 milhões de estudantes. O aporte da União será de R$ 4,5 bilhões, a partir do terceiro ano, o que representa cerca de 10% do valor total do fundo – Estados e municípios entram com o restante.

A lei de regulamentação tratará da organização do Fundeb em cada Estado, da distribuição proporcional dos recursos, das diferenças quanto ao valor atual por aluno entre as diversas etapas da educação básica e tipos de estabelecimento de ensino. A forma de cálculo do valor mínimo por aluno, a fiscalização e o controle dos fundos, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica e seus planos de carreira também serão detalhados em lei à parte.

As modificações realizadas no projeto do Fundeb serão avaliadas pela comissão especial, abrindo espaço para emendas por dez sessões. Transcorridas as sessões, o relator pode apresentar o parecer ao projeto que, em caso de aprovação, segue para votação no plenário da Câmara. Assim que o Fundeb for aprovado, o Ministério da Educação apresentará o projeto de regulamentação por meio de lei ordinária. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 4 de julho.

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