A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje o Projeto de Lei 6648/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que regulamenta o instituto da "repercussão geral" do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, previsto no artigo 102 da Constituição. O objetivo do projeto é eliminar a possibilidade de recursos de interesse restrito às partes de uma causa e desafogar o STF.

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Conforme o projeto, o recurso extraordinário ao Supremo só será admitido quando tratar de "questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa" ? ou seja, se tiver repercussão geral.

A Constituição exige que o autor de recurso extraordinário demonstre a repercussão geral das questões constitucionais discutidas, mas não define esse conceito ? o que o projeto faz agora. A exigência foi incluída no texto constitucional pela Emenda 45, que instituiu a reforma do Judiciário.

Quando o tribunal julgar que determinado recurso não preenche o requisito da repercussão geral, a decisão valerá para todos os casos idênticos, que serão negados liminarmente, a não ser que haja mudança de entendimento.

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Mesma controvérsia

O projeto prevê que, quando houver vários recursos com fundamento na mesma controvérsia, caberá ao tribunal de origem selecionar um ou mais que sejam representativos do conjunto e encaminhá-los ao STF. Os demais ficam suspensos até o pronunciamento definitivo do Supremo. Se for negada a existência de repercussão geral, os recursos suspensos serão considerados, automaticamente, não admitidos.

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Se o Supremo julgar o mérito do recurso extraordinário, os órgãos responsáveis pelas decisões questionadas poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. O STF poderá cassar ou reformar, liminarmente, decisão contrária à orientação firmada.

Decisão do Supremo

O projeto exige que a existência da repercussão geral seja demonstrada pelo recorrente, para apreciação exclusiva do STF, na abertura do recurso. Segundo o texto, haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do tribunal.

O STF conta com duas turmas, formadas por cinco ministros cada. A proposta determina que, se uma das turmas decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, quatro votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário. A súmula da decisão sobre esse requisito constará de ata que valerá como acórdão.