A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 5802/01, do Senado Federal, que obriga a classificação dos produtos de limpeza (saneantes domissanitários) segundo o grau de risco que apresentam. O projeto prevê a criação de um símbolo para cada grau de risco, o qual deverá constar das peças publicitárias, rótulos, embalagens, etiquetas, bulas, instruções de uso e prospectos referentes a esses produtos.
Quem descumprir o estabelecido estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que vão de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Foi aprovada também emenda da Comissão de Seguridade Social e Família que atribui à autoridade sanitária classificar as classes desses produtos de acordo com o risco que apresentem à saúde e à vida humana.
Prevenção a acidentes
O relator, deputado Sérgio Miranda (PDT-MG), lembrou que os noticiários atestam com freqüência a ocorrência de acidentes com produtos utilizados na limpeza dos lares. Nesses casos, a maioria das vítimas são crianças.
O deputado afirmou que o uso freqüente desse material torna as pessoas inconscientes do perigo que eles representam, ou seja, elas deixam de manipulá-los e guardá-los com o cuidado adequado. Para o deputado, as exigências do projeto reforçarão a necessidade de se observarem os cuidados básicos.
A CCJ aprovou substitutivo apresentado por Sérgio Miranda, que corrige aspectos da redação do projeto.
