A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o texto do acordo sobre extradição entre o Brasil e Angola que faz parte do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2137/06, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

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Pelo acordo, os dois países obrigam-se a entregar, reciprocamente, pessoas que se encontrem em seus respectivos territórios e que sejam procuradas pelas autoridades competentes para responder a processo criminal já em curso ou para cumprir pena privativa de liberdade.

Extradição

O texto do acordo estabelece ainda que será extraditado quem cometer delito tipificado nas leis dos dois países e que seja punido com pena privativa de liberdade de duração mínima igual ou superior a um ano. Se a extradição for requerida para a execução de uma sentença, exige-se também que a parte da pena ainda por cumprir não seja inferior a um ano.

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Segundo o acordo, não será concedida extradição por delitos que um dos países considere políticos. São excluídos da definição de crime político, além de outros: atentar contra a vida ou causar a morte de um chefe de estado ou de governo ou de outras autoridades nacionais ou locais ou de seus familiares; genocídio; e atos de natureza terrorista.

Crime organizado

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Segundo o relator, deputado Paulo Afonso (PMDB-SC), este pacto internacional tornará mais efetiva a atuação dos dois países no que se refere ao combate das mais diferentes formas do crime organizado transnacional.

Ele observa que, na atualidade, com o advento da globalização, um dos maiores desafios para os Estados constitui o combate aos crimes transnacionais. "As ações delituosas assumiram novas formas, que transcendem os limites territoriais de um país. As fronteiras físicas entre os Estados deixaram de ser barreiras efetivas contra a prática de crimes", afirma Paulo Afonso.

O deputado destaca ainda que esse acordo proporcionará agilidade e flexibilidade às diversas ações referentes à extradição de pessoas entre Brasil e Angola.