CCJ acolhe substitutivo do Senado sobre Fundeb

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou hoje o substitutivo do Senado à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 536/97, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), será analisada agora por uma comissão especial.

O Fundeb deve ampliar de 31 para 48 milhões o número de crianças atendidas pela educação básica, a partir do aumento dos recursos para financiar o ensino básico e a participação da União no fundo. O novo fundo vai substituir o atual Fundef, aprovado em 1996 e vigente desde 1998.

A principal diferença entre os fundos é que, enquanto o Fundef se destina unicamente ao ensino fundamental (antigo 1º grau), o Fundeb estenderá seus recursos para todo o ensino básico, que inclui, entre outros, a educação infantil e o ensino médio (antigo 2º grau).

Composição

A partir da promulgação desta emenda constitucional, será criado no âmbito de cada estado e do Distrito Federal, com vigência para os próximos 14 anos, um fundo contábil composto por 20% da receita do Imposto sobre Transmissão de Bens e Direitos Causa Mortis (ITCD), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA), dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Produtos Industrializados destinados à exportação (IPI-Exp), da transferência da União aos estados e municípios resultante da compensação pela desoneração de ICMS (Lei Kandir) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Participação

O Fundeb aumenta a participação de recursos da União para o ensino básico, obrigando-a a complementar os fundos dos estados e do Distrito Federal. A PEC fixa a complementação por parte do governo federal de R$ 2 bilhões no primeiro ano de vigência do Fundeb, R$ 3 bilhões no segundo ano, R$ 4,5 bilhões no terceiro ano e, a partir do quarto ano, 10% da soma das receitas dos fundos referentes ao ano anterior.

A complementação atual da União é da ordem de R$ 400 milhões. O contingenciamento desses recursos será ainda enquadrado como crime de responsabilidade da autoridade competente.

Valorização do trabalho

Outra inovação implementada pela PEC que institui o Fundeb coloca em nível constitucional a valorização do trabalho dos educadores da rede pública (conceito a ser definido em lei), ao garantir a implantação de planos de carreira e de um piso profissional salarial nacional para os educadores que ingressarem na carreira por concurso público. No mínimo, 60% dos recursos do Fundeb serão destinados ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica.

O texto também prevê a ampliação das áreas de aplicação dos recursos da contribuição social do PIS/Pasep, para atender à educação profissional dos trabalhadores e à educação infantil de seus dependentes.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo