CBF é condenada a nova indenização por “Caso Edílson”

A Justiça condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a indenizar mais um torcedor por causa da anulação dos jogos apitados pelo ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho no Campeonato Brasileiro de 2005. Assim como tinha acontecido com Nilton Carreiro da Silva Neto, semana passada, no Rio, Rodrigo Martins de Oliveira venceu ação em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

O caso, que ficou conhecido como "máfia do apito", envolvia o ex-árbitro Edílson Pereira de Carvalho, que manipulava resultados para favorecer apostadores. Quando o esquema foi descoberto, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu cancelar os 11 jogos do Brasileirão que tinham sido apitados por Edílson e ordenou que a CBF os realizasse novamente.

Torcedor do Vasco, Nilton Carreiro da Silva Neto comprou ingresso para dois daqueles jogos que foram anulados: Vasco x Botafogo e Vasco x Figueirense. Assim, na semana passada, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a CBF, como organizadora do campeonato, a pagar R$ 2 mil ao torcedor.

Já o são-paulino Rodrigo Martins de Oliveira, de 27 anos, ganhou sua ação, em primeira instância, no Juizado Especial Cível de Ribeirão Preto. A sentença é de indenização no valor de R$ 2.301 07 – foi dada na semana passada, mas só divulgada hoje. Ele assistiu ao jogo São Paulo 3 x 2 Corinthians, no dia 7 de setembro de 2005, no Morumbi, que também foi anulado pelo STJD.

A CBF tem até sexta-feira para recorrer da sentença em Ribeirão Preto. Se isso não acontecer, a entidade terá 15 dias para pagar a indenização ao torcedor.

A assessoria de imprensa da CBF informou que a entidade não recebeu nenhuma informação oficial sobre essa decisão, mas que seu departamento jurídico está atento e deverá entrar com recurso. E também citou que os 11 jogos foram anulados pelo STJD e que a CBF apenas cumpriu a decisão

Rodrigo Martins de Oliveira disse que gastou R$ 301 no dia daquele jogo. Ele guardou o ingresso e comprovantes de viagem (foi de carro de Ribeirão Preto até a capital paulista) e de alimentação, que devem ser ressarcidos, além dos danos morais.

O juiz Vinícius Oliveira, responsável pela ação em Ribeirão Preto, citou no termo da audiência que a CBF é a responsável pelo evento: "Se (CBF) permitiu a escalação de árbitro inescrupuloso, envolvido em manipulação de resultados, deixou de prestar serviço que lhe era devido ao consumidor, induzindo-o ao erro ao acreditar estar presenciando atividade esportiva lícita e isenta de qualquer manipulação. O dano moral é pela frustração sofrida ao tomar conhecimento de que houve manipulação de resultado. Pensava em presenciar o espetáculo honesto e leal, sendo certo que o que se viu foi exatamente o contrário.

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