A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) a pagar R$ 2 mil por danos morais ao torcedor Nilton Carreiro da Silva Neto. Ele comprou os ingressos do Campeonato Brasileiro de 2005 para os jogos Vasco x Botafogo e Vasco x Figueirense, que foram anulados porque o árbitro da partida, Edilson Pereira de Carvalho, que pertencia ao quadro da CBF, influiu no resultado no esquema que ficou conhecido como "máfia do apito"

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Os jogos, que ocorreram, respectivamente, nos dias 8 de maio e 12 de outubro do mesmo ano, foram remarcados após o escândalo de fraudes nos resultados das partidas do Brasileirão daquele ano.

Para o relator do recurso, juiz Brenno Mascarenhas, o torcedor compareceu ao Estádio de São Januário, onde foram realizadas ambas as partidas, para assistir às disputas esportivas e a jogos limpos e válidos para o campeonato. "Era essa a promessa do réu, mas ela não se cumpriu, e os jogos não valeram", disse.

Os juízes que integram a 1ª Turma Recursal entenderam que a situação causou perda de tempo, abalo psicológico e indignação no torcedor. Os jogos foram anulados por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e novas partidas foram disputadas de forma gratuita. Enquanto isso, Edílson Pereira de Carvalho foi eliminado do quadro de árbitros da CBF.

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Nilton Carreiro recorreu da sentença do 24º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, que julgou improcedente seu pedido em junho de 2006. Ele alegou no processo que foi desrespeitado como torcedor e sentiu-se completamente enganado.