Cautelas com compras online são necessárias para garantir negócios seguros

 

A velocidade da troca e acesso a informações que a internet proporciona trouxe não só o incremento da comunicação de um modo geral, mas, também, maior agilidade aos contratos. Pela internet, busca-se o produto desejado, compara-se os preços nos diversos estabelecimentos virtuais e contrata-se em pouquíssimos minutos.

No entanto, como em todo contrato, cautelas são exigidas para que as compras online ocorram de forma segura para que o consumidor não seja lesado. 

Primeiramente, é preciso identificar a idoneidade do fornecedor. Ele deve ter CNPJ, endereço físico, telefone. Não é demais pesquisar se há reclamações contra o fornecedor do produto ou serviço no Procon, para poupar problemas com as compras, principalmente em se tratando de novos sites de compras.

Há quem contrate virtualmente e nem conheça o contrato firmado. Contudo, ler o contrato é uma cautela imprescindível, uma vez que ele conterá todas as informações da compra, como preço, condições de pagamento, prazo e horário de entrega e eventuais taxas adicionais, como o frete.

É importante também identificar se há a disponibilização de canal de serviço de atendimento ao consumidor, seja online, seja por telefone, bem como o horário de atendimento, pois, em caso de atraso na entrega, por exemplo, é possível formalizar reclamações.

Outro ponto de alta relevância é avaliar as disposições contratuais relativas aos dados de privacidade em geral, como RG, CPF, n.° do cartão de crédito, endereço do consumidor. Da mesma forma, o sistema de pagamento online disponibilizado pelo site de compras, deve ser confiável, com certificados que assegurem sua credibilidade, tudo para evitar dissabores com lançamentos de débitos indevidos no cartão de crédito, caso este seja o meio utilizado para pagamento.

No mais, como em qualquer compra, não se pode dispensar todos os comprovantes da compra: pedido de compra, protocolo, comprovante de pagamento, que confirmam a relação jurídica entre as partes e fomentam prova no caso de eventual descumprimento contratual. Essas pequenas cautelas, que podem tomar cinco minutos a mais numa aquisição cibernética, podem poupar muitos dissabores aos consumidores.

Fernanda Garofalo Meister é formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e atua nas áreas de Consumidor, Cível e Meio Ambiente do escritório Cerqueira Leite Advogados Associados.

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