A Academia Brasileira de Direito Constitucional, ao congregar no quadro de seus catedráticos o brioso ministro Carlos Mário da Silva Velloso confere marcante homenagem, justa e merecida, honrando-me ao ser dela o porta-voz. Eis mister que exerço sem dele fazer jus. Sigo, nada obstante, os passos do homenageado que jamais deixou de trilhar a lição de seu conterrâneo mineiro: ?Ninguém me fará calar, gritarei sempre?, escreveu na Idade Madura o imortal Carlos Drummond de Andrade.
De Entre Rios de Minas, o ministro Carlos Mário se fez paradigma que enobreceu a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas: na senda da magistratura, de Juiz Federal a Ministro do então Tribunal Federal de Recursos, depois no Superior Tribunal de Justiça e finalmente, em 1990, no Supremo Tribunal Federal.
Soube estender para o magistério em Minas e em Brasília, na UnB, a dimensão humana superior que lhe reveste; a Carlos Mário se aplica muito bem a lição de Paulo Freire, segundo a qual ?a educação é um ato de amor, por isso, um ato de coragem?.
Laureado em seus afazeres profissionais projetou sua perícia e ciência em vasta produção intelectual, marcadamente no Direito Público, alcançando todos os ramos do direito, e o fez sem sucumbir às fórmulas acabadas de pensar, destinatárias da acertada crítica de Nelson Werneck Sodré, ao tratar da feitura do Código Civil, na sua História da Literatura Brasileira.
O tributo ao Ministro Carlos Mário nobilita a própria Academia, quer pelo condecorado estofo particular e intelectual do homenageado, quer porque se trata de quem sabe, como poucos, unir razão e emoção, bem apreendendo, na sabedoria e na humildade que lhe caracteriza, a lição de Cora Coralina: ?nada do que vivemos tem sentido se não tocarmos o coração das pessoas?.
Registro, em nota pessoal, meu apreço e admiração. Em função pública que exerci em Brasília, como advogado e procurador geral do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, nos idos de 1987, hauri do então Ministro do TFR as melhores preleções que o embate jurídico pode esperar de um magistrado que tem seu norte no respeito ao Estado Democrático de Direito, à cidadania e aos direitos fundamentais.
Não fez nem faz Carlos Mário de sua inteligência uma prenda nem de sua erudição uma figura de ornato. Sujeito de seu tempo, faz-se sempre presente no debate contemporâneo das grandes questões do Estado e da sociedade brasileira.
Saudamos quem ocupa a cátedra de todas as latitudes para ser primus inter pares e para atestar que há juízes e juristas no Brasil a quem a comunidade jurídica decididamente destina a melhor de sua atenção.
Em nome da Academia e de nossos pares ecoamos, em uníssono, o reconhecimento que se faz destino.
Neste momento de vibrante simetria, aplaudimos a iniciativa da Academia Brasileira de Direito Constitucional que outorga ao Ministro Carlos Mário o assento da cátedra, e reafirmamos que o tributo é também um beneplácito à defesa das prerrogativas da ética, da prática como interesse público, e da justiça que rima com bravura.
Luiz Edson Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR.