Tramita rapidamente no Congresso Nacional projeto de emenda constitucional (PEC) que amplia a idade de aposentadoria compulsória nos tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE, STM e tribunais de contas da União) de 70 para 75 anos.

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A idéia inicial da prorrogação da compulsoriedade foi do senador Pedro Simon, em 2003, quando apresentou a PEC n.º 42, que estendia a todos os servidores públicos a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Na tramitação no Senado, foram apresentadas emendas que desembocaram na Comissão de Constituição e Justiça. Entretanto, por ardilosa e competente iniciativa da presidência do Supremo Tribunal Federal, a PEC sofreu modificação textual, com a repulsa expressa do proponente. A emenda foi modificada em seu texto, sendo aprovada no Senado, permitindo a aposentadoria compulsória após os 75 anos somente para os integrantes dos mencionados tribunais de cúpula.

Na Câmara, a emenda já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, dependendo agora de apreciação plenária.

O casuísmo proposto que alberga somente uns poucos magistrados é protecionista, visando a resolver situações individuais.

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Sempre entendi que a limitação de idade para aposentadoria compulsória dos funcionários aos 70 anos é danosa para o Erário nacional e, principalmente, para o sistema previdenciário. Na área do Judiciário, pelo direito constitucional comparado, verifica-se que os tribunais da América do Sul, Norte, Europa Ocidental e alguns países da Ásia não adotam a limitação para o afastamento expulsório.

Segundo denúncia da ?Folha de S. Paulo? (6/11/2005), o casuísmo pretende manter um ministro na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, com vista à eleição de 2006, em detrimento de um outro, que o sucederia de ?estilo imprevisível?.

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O projeto, além de duvidosa constitucionalidade (beneficiando somente magistrados dos tribunais superiores), pretende alcançar integrantes de um organismo não-jurisdicional, o Tribunal de Contas da União, um órgão auxiliar do Poder Legislativo.

A entidade nacional dos magistrados (AMB) já se pronunciou sobre o projeto, dizendo: ?Toda e qualquer lei, especialmente quando se trata de modificação constitucional, deve expressar um comando de caráter geral e abstrato, não devendo se prestar para regular ou atender a interesses particulares, concretos e definidos?.

Na tramitação acelerada e aprovada pelo Senado e no encaminhamento na Câmara dos Deputados, a aprovação do projeto não deverá ser pacífica, com a inclusão do TCU, já que as vagas nele ocorrentes são disputadas no Congresso, contrariando os interesses e pretensões de idade dos parlamentares, desfavorecendo-lhes a prorrogação da compulsoriedade.

A PEC é, finalmente, injusta, pois, aprovada, vai privilegiar uns poucos, em detrimento do conjunto de milhares de servidores públicos brasileiros, podendo o casuísmo injusto ser objeto de uma avalanche de ações judiciais.

C. A. Silveira Lenzi é desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.