O prefeito Cassio Taniguchi sancionou na tarde desta segunda-feira a lei que trata do uso do espaço público para instalação de equipamentos de serviços de infra-estrutura como cabos, dutos, postes e transformadores, que precisem ser colocados na superfície, espaço aéreo ou subsolo. Estes equipamentos só podem ser instalados mediante a obtenção da permissão de uso, documento que é emitido pela Coordenadoria de Obras de Curitiba (COC).
A lei 11.217 substituirá o decreto 327, de julho de 2000, e praticamente não há diferenças entre o conteúdo dos dois. A lei, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, deverá ser regulamentada por decreto no prazo de 30 dias. Enquanto a regulamentação estiver sendo elaborada, os assuntos que não estiverem na lei seguirão os critérios do decreto 327/2000, que tratava do mesmo assunto.
A nova regulamentação permitirá a aplicação do que está previsto na lei. As alíquotas que devem ser aplicadas para cada tipo de serviço, por exemplo, deverão ser as mesmas do decreto 327, com alíquota zero para os serviços de distribuição de energia, iluminação pública e águas pluviais, tanto para equipamentos de uso coletivo quanto para os de uso privativo.
Serviços de saneamento para equipamentos de uso coletivo também têm alíquota zero, ou seja, as empresas prestadoras destes tipos de serviços não precisam pagar para obter o termo de permissão de uso. As alíquotas atuais variam de 0,001 a 0,003. A lei diz ainda que as alíquotas não podem ser superiores a 0,5%.
O preço da permissão não é tributo, e deve ser pago mensalmente pelas empresas permissionárias. Neste caso, o valor correspondente à permissão pelo uso do espaço público é semelhante a uma locação. O valor pago pelas empresas que precisam utilizar o espaço público, que é um bem de uso comum de todos os cidadãos, é calculado de acordo com a localização e a área de projeção das instalações que a empresa vai utilizar e com base no valor monetário atribuído ao local da instalação, conforme a Planta Genérica de Valores da Secretaria Municipal de Finanças. A lei estabelece a fórmula que deve ser utilizada para o cálculo do valor da permissão de uso.
Pela lei, empresas que prestam serviços de saneamento para equipamentos de uso privativo e de transmissão de energia (alta tensão), gás canalizado, dutovias (petróleo e derivados e produtos químicos) e telecomunicações, tanto para os equipamentos de uso coletivo quanto os que são destinados ao uso privativo, estão sujeitos a alíquotas que variam conforme a utilização (coletiva ou privativa). Atualmente, a maioria das empresas que realizam obras são empresas de telecomunicações.
Despoluição visual
O problema é que obras nas calçadas e ruas geram dificuldades para a passagem dos pedestres e no trânsito da cidade. Por isso, todas as obras precisam ser autorizadas pela Coordenadoria de Obras de Curitiba, que verifica o trecho onde a obra será feita e o horário que ela pode ser realizada.
A permissão de uso é solicitada à COC junto com o pedido do alvará para a execução da obra. Nesta fase são apresentados o projeto e a planilha de obra, informando inclusive o responsável técnico. Só depois da análise da documentação, a empresa pode obter o termo de permissão de uso para utilizar o espaço no subsolo, na superfície ou junto a obras de arte municipais, como trincheiras, pontes e viadutos. Ao final da obra, as empresas devem informar eventuais alterações e fornecer o cadastro de todas as obras executadas. A lei permite o uso compartilhado do espaço público por mais de uma empresa.
O objetivo da lei é melhorar a paisagem urbana, despoluindo visualmente a cidade, e proporcionar condições de segurança e conforto no deslocamento de pessoas e veículos pelas ruas da cidade. Tanto o decreto quanto a lei incentivam a execução de obras subterrâneas. Estas obras são realizadas sob as calçadas e ruas da cidade.
