A Volks/Audi recuperou o direito de recolher o ICMS da produção de veículos do ano passado somente em 2018. No dia 30 de dezembro, o desembargador Troiano Netto cassou a liminar concedida no dia 18 de dezembro pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Jéfferson Alberto Johnsson, que determinava o recolhimento do ICMS já a partir de janeiro. Segundo cálculos do Ministério Público do Paraná, o pagamento mensal da Volks/Audi seria de aproximadamente R$ 1,5 milhão. (Leia mais na edição de amanhã do jornal O Estado do Paraná)
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