O autor da lei, deputado Paulo Melo afirma que a identificação é uma forma de prevenção para diminuir os casos de pancadaria. “A violência nas casas noturnas precisa ser reprimida e punida com rigor. Não custa reafirmar que as quadrilhas de brigões são um caso de polícia. Com a identificação obrigatória dos freqüentadores, certamente os estabelecimentos poderão funcionar com mais segurança?.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados em R$ 10 mil UFIRS, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
O prazo para a implantação do sistema digital é de 180 dias
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