A Assembléia Legislativa do Rio promulgou lei que determina a identificação digital na entrada de casas noturnas. Segundo a lei, os proprietários de casas noturnas poderão impedir a entrada de pessoas reconhecidas como baderneiras ou entrar em contato com a polícia quando eles chegarem. Por meio de um cadastro único, as casas noturnas terão uma rede de informações dos chamados “pitboys”, que poderão ficar impedidos de entrar nas boates. Ainda de acordo com a lei, as casas noturnas terão direito a indenização em caso de prejuízos causados pelos brigões.
O autor da lei, deputado Paulo Melo afirma que a identificação é uma forma de prevenção para diminuir os casos de pancadaria. “A violência nas casas noturnas precisa ser reprimida e punida com rigor. Não custa reafirmar que as quadrilhas de brigões são um caso de polícia. Com a identificação obrigatória dos freqüentadores, certamente os estabelecimentos poderão funcionar com mais segurança?.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados em R$ 10 mil UFIRS, que pode ser dobrada em caso de reincidência.
O prazo para a implantação do sistema digital é de 180 dias
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