Casa de Detenção. Desativação sim, mas não agora!

Grande polêmica instalou-se, quando o governo do Estado de São Paulo, resolveu adiar a desativação da Casa de Detenção, inflamando discussões e acalorados debates, entre os prós e os contra a desativação, bem como fazendo surgir outro grupo que embora defenda a desativação, pretende que tal só ocorra no futuro.

Neste último grupo nos encontramos, pois a desativação da Casa de Detenção é uma exigência da nação, mais que isto, um reclamo internacional, porquanto aquela unidade nega tudo o que existe de mais moderno no penitenciarismo.

A começar pela população prisional, que mesmo sem qualquer superlotação, já encontra-se em mais de 3.200 presos, um número de pessoas que cumprem pena juntas, na mesma unidade, trazendo dificuldades para o gerenciamento prisional. Mas o problema ganha face gigantesca, quando verifica-se a superpopulação que tomou conta da unidade, que já chegou a possuir quase 9 mil homens, tornando inadministrável a prisão.

Nem precisaria falar sobre sua história, de triste memória, que trouxe ao longo dos anos, instabilidade à região, risco à vizinhança e mortes e mais mortes, transformando aquela unidade num marco contra tudo o que se prega no penitenciarismo. Portanto a Casa de Detenção precisa fechar, precisa ser desativada. Mas quando? Seria bom que fosse imediatamente, todavia outros fatores surgem e reclamam melhor análise da situação.

Trata-se dos Distritos Policiais que estão contendo presos irregularmente, em celas superlotadas ilegalmente. Sabemos que Delegacia de Polícia precisa ter o “xadrez”, exclusivamente, para curto espaço de tempo de ocupação, para o pernoite, alguns poucos dias, quando muito.

Não se pode admitir que um Distrito Policial detenha 100 ou 200 presos, amontoados, sem qualquer capacidade estrutural de resistir a essa ocupação, presos que cavam túneis que abalam o prédio da Delegacia.

Essa realidade das Delegacias precisa ser apreciada juntamente com a necessidade da desativação da Casa de Detenção e diante disso, concluo que a desativação é inevitável, todavia a prioridade é retirar os presos dos Distritos Policiais.

A Delegacia de Polícia não tem muralhas, mecanismos de contenção para que o preso não fuja, não tem espaço, refeitório, banheiros, oficinas, camas, etc., portanto não tem qualquer preparação para recepcionar o homem que cumpre pena durante anos naquele local.

Já a Casa de Detenção possui muralhas e mecanismos de contenção para evitar fugas, possui espaço para trabalho em oficinas e para o lazer, é dotada de banheiros e refeitório, camas, enfim, de condições mínimas para que o preso possa cumprir sua pena.

Diante dessa realidade é que precisa se ter a coragem de dizer que a desativação deverá ocorrer, mas não agora, pois a Casa de Detenção oferece melhores condições para acomodar e recepcionar o homem preso, dando-lhe mínimas condições, ao contrário da Delegacia, que não pode receber mais presos, ao contrário, todos os presos terão de sair dos Distritos Policiais, inclusive para devolver os policiais a sua função básica que é a investigação.

Por fim, penso ainda que a desativação da Casa de Detenção, em tempo oportuno, deverá ser acompanhada da desativação de todo o complexo, que abrange a Penitenciária do Estado, a Penitenciária Feminina, o Centro de Observação Criminológica e o Presídio da Polícia Civil, para dar lugar a espaço de lazer reclamado pela população de São Paulo. Quanto aos presos, devem todos serem retirados dos Distritos Policiais e após sua saída também do complexo do Carandirú, distribuídos pelas unidades prisionais que estão sendo construídas no Estado.

Assim, precisamos desativar a Casa de Detenção e todo o complexo, mas não agora, somente quando essa desativação não perpetuar o desastre da superlotação dos Distritos Policiais.

Luíz Flávio Borges D’Urso

é advogado Criminalista, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas – ABRAC, presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal – ABDCRIM, conselheiro e diretor Cultural da OAB/SP, mestre e doutorando em Direito Penal pela USP, membro da Associação Internacional de Direito Penal, presidiu o Conselho Estadual de Política Criminal e Penitenciária de São Paulo, membro do Conselho Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Segurança Pública/MJ. (
lfdurso@ig.com.br )

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