Cartórios devem comunicar óbitos à Previdência até hoje

Hoje é o último dia para que os oito mil cartórios de registro civil do País comuniquem ao Ministério da Previdência e Assistência Social os óbitos ocorridos em setembro. Mesmo se não houver registro de mortes no mês, os cartórios são obrigados a informar à Instituição a não ocorrência. Com base nos dados fornecidos pelos cartórios, a Previdência cancela o pagamento dos benefícios de segurados já falecidos e evita fraudes. Na lista de óbitos deve constar o nome de cada um dos mortos, a data de nascimento, a naturalidade, o número do CPF e também do benefício, se a pessoa era segurada do INSS. Os cartórios que não comunicarem os óbitos estão sujeitos a multas de até R$ 82.785,16.

Para informar os óbitos pela Internet, os cartórios precisam fazer cadastro prévio na Previdência, pelo endereço eletrônico sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o cadastro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdenciasocial.gov.br, é automático.Desde janeiro deste ano, a comunicação eletrônica é obrigatória para os cartórios localizados em cidades com mais de 140 mil habitantes. Os demais têm até o mês de dezembro para se adequar aos meios eletrônicos. Entre as vantagens da comunicação eletrônica está a agilidade no cancelamento dos benefícios. No mês de agosto, o INSS suspendeu 16,2 mil aposentadorias e pensões, o que representou uma redução de custos no valor de R$ 4 milhões para a Instituição. Cartórios devem comunicar óbitos à Previdência até hoje

     Brasília, 11/10/2002 (Agência Brasil – ABr) – Hoje é o último dia para que os oito mil cartórios de registro civil do País comuniquem ao Ministério da Previdência e Assistência Social os óbitos ocorridos em setembro. Mesmo se não houver registro de mortes no mês, os cartórios são obrigados a informar à Instituição a não ocorrência. Com base nos dados fornecidos pelos cartórios, a Previdência cancela o pagamento dos benefícios de segurados já falecidos e evita fraudes. Na lista de óbitos deve constar o nome de cada um dos mortos, a data de nascimento, a naturalidade, o número do CPF e também do benefício, se a pessoa era segurada do INSS. Os cartórios que não comunicarem os óbitos estão sujeitos a multas de até R$ 82.785,16.

Para informar os óbitos pela Internet, os cartórios precisam fazer cadastro prévio na Previdência, pelo endereço eletrônico sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o cadastro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdenciasocial.gov.br, é automático.Desde janeiro deste ano, a comunicação eletrônica é obrigatória para os cartórios localizados em cidades com mais de 140 mil habitantes. Os demais têm até o mês de dezembro para se adequar aos meios eletrônicos. Entre as vantagens da comunicação eletrônica está a agilidade no cancelamento dos benefícios. No mês de agosto, o INSS suspendeu 16,2 mil aposentadorias e pensões, o que representou uma redução de custos no valor de R$ 4 milhões para a Instituição.

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