Os juízes das 72 comarcas do Estado poderão usar a Internet para cumprir, de forma rápida, um procedimento judicial que normalmente leva vários dias e é feito pelo correio. As cartas precatórias serão enviadas pela Internet.
O sistema de transmissão de dados por e-mail para o cumprimento de cartas precatórias foi instituído pela Portaria nº 3.749/2002, publicada no Diário da Justiça no dia 4 de janeiro deste ano. As “cartas precatórias eletrônicas” têm amparo na Lei Federal nº 9.800, de 26 de maio de 1999.
O juiz que formula o pedido pela Internet também deverá mandar os documentos originais por correio, como de costume. O juiz que receber o pedido pode responder por e-mail.
Uma das grandes vantagens é que os prazos para efeitos legais serão contados a partir da data de devolução do e-mail, impressão do documento de resposta e juntada no processo.
A carta precatória e os documentos originais que seguiram pelo correio poderão ser juntados nos autos a qualquer tempo.
O presidente do TJ da Paraíba, desembargador Marcos Souto Maior, disse que nenhum juiz terá dificuldade em se comunicar com outro, uma vez que os endereços eletrônicos de todos os magistrados do Estado foram publicados no Diário da Justiça do dia 7/1/03.
“Esse sistema significa agilidade na tramitação processual, através do cumprimento das cartas precatórias, o que vai impulsionar o projeto de celeridade processual da atual gestão. Quem ganha com isso, mais uma vez, é a sociedade, são os usuários da Justiça paraibana”, afirmou.
O Ministério Público do Estado, a OAB-PB e a Associação dos Advogados da Paraíba elogiaram a iniciativa do TJ paraibano. (TJ-PB)
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