João Pessoa ? Paraíba ? Junho de 2004
Nós, participantes do VI Encontro Nacional de Execução Penal, realizado na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, de 17 a 19 de junho de 2004, após debates e exposições constantes da pauta do Evento ?; e, Considerando a necessidade de dar conhecimento público ao que foi efetivamente deliberado e acordado; ainda, Considerando que a tônica do Conclave se circunscreveu à explosão da criminalidade e aos direitos humanos,
Resolvemos, proclamar as seguintes diretrizes a nortear as ações de tantos quantos sejam aqueles que militam e enfrentam a questão penitenciária brasileira, do seguinte modo:
1. Adotar a humanização nas unidades prisionais do País como único caminho à ressocialização dos apenados;
2. Repudiar, veementemente, o famigerado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), posto contrariar, claramente, a Constituição Federal, além da própria Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas, e outros Pactos Internacionais subscritos pelo Brasil;
3. Entender que o exame criminológico continua sendo instrumento relevante, não só sob o aspecto legal, como também ideológico, e a sua utilização não pode ser coarctada da autoridade judiciária competente;
4. Afirmar a necessidade de manter as Comissões Técnicas de Classificação como fundamentais para a individualização da pena;
5. Estimular a autonomia administrativa dos Conselhos da Comunidade, provendo-os com dotação orçamentária própria;
6. Recomendar estrita obediência às prescrições legais pertinentes aos Conselhos Disciplinares no âmbito das Unidades Prisionais;
7. Reputar como essencial que as Unidades da Federação, através do Poder competente, implemente os Patronatos, sem prejuízo da iniciativa particular;
8. Sugerir a todos Estados da Federação a criação de uma Secretaria específica para assuntos penitenciários;
9. Reafirmar que a permanência do apenado próximo aos seus familiares é um imperativo de respeito aos seus humanos direitos, sobre ser princípio insculpido na Carta Constitucional;
10. Lembrar a criação e construção nos Estados, de hospitais penitenciários, destinados ao atendimento à saúde dos reclusos, nas proximidades das Unidades Prisionais, sempre quanto possível;
11. Sugerir a prática da terceirização de serviços prisionais, desde que não contrariem as responsabilidades institucionais do Estado.
12. Invocar perante os Entes Federativos que sejam inseridos nas políticas públicas governamentais os direitos à assistência social, educacional e de saúde, ao apenado e seus familiares;
13. Entender que é indispensável a presença da Defensoria Pública nas unidades prisionais;
14. Exortar o Congresso Nacional para o debate e decisão relacionados aos Projetos que consagram a remição da pena pelo estudo;
15. Incentivar a criação de Varas de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, dotadas de infra-estrutura adequada e equipes técnicas multidisciplinares, de forma sustentável e permanente.
16. Sensibilizar e fomentar parcerias com a Sociedade Civil Organizada para a execução eficaz das penas e medidas alternativas (Substitutivos Penais), assegurando-se a (re) inserção social do beneficiário, de acordo com os humanos direitos.
17. Sublinhar a implementação efetiva do Plano Nacional de Saúde do Preso, pactuando com os Estados, Distrito Federal e Municípios, o compromisso do atendimento integral à saúde dos apenados.
18. Conclamar no sentido de que a regulamentação quanto ao uso de algemas, nos termos da LEP, art. 199 é medida que se impõe e não pode continuar sendo protraída.
19. Exortar a parceria das Secretarias de Justiça dos Estados com a Secretaria Especial de Política para as Mulheres, da Presidência da República, no sentido de instituir programas de proteção às mulheres encarceradas.
20. Estimular a participação dos diversos segmentos interessados da Sociedade Civil na execução da pena.
21. Deliberar que o VII Encontro Nacional de Execução Penal, será realizado em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em Junho de 2005.
João Pessoa, PB, em 19 de junho de 2.004