O VII Seminário de Ensino Jurídico, promovido em São Paulo entre os dias 28 e 30 de maio de 2003, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, representado pela sua Comissão de Ensino Jurídico, em co-patrocínio da Seção de São Paulo da OAB e da Universidade Presbiteriana Mackenzie, tendo concluído o temário respectivo, apresenta às autoridades e entidades públicas e privadas, responsáveis pelo ensino jurídico no País, bem como para reflexões no seu âmbito interno, as seguintes
RECOMENDAÇÕES:
1. Revisão da legislação abundante e profusa, que inibe a efetividade de um curso de Direito imune a interpretações e alterações ocasionais.
2. As IES deverão aplicar métodos de recrutamento do seu alunado, que possibilitem apurar, o mais precisamente possível, a vocação e os conhecimentos e habilidades intelectuais necessários para o curso, incluindo-se a fiscalização, pela OAB, da coerência entre o modo de seleção e o projeto pedagógico.
3. Deve orientar-se o curso no sentido de desenvolver a vocação marcada pelo conhecimento humanístico e senso crítico, para possibilitar a criação, interpretação e aplicação do direito positivo segundo a sua origem ética e conforme as necessidades do exercício profissional, assim como adequadas ao intrincado tráfico jurídico da atualidade.
4. A proposta da divisão do curso de Direito em dois ciclos constitui instigante iniciativa, a merecer, ainda, contudo, aprofunda-mento e detida meditação.