Carga negativa

O governo baixou nova medida provisória para manter a correção da tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, revogando a carga negativa dos dispositivos anteriores da MP 232, que o levaram a um desgaste irreparável e à iminência da derrota anunciada na Câmara dos Deputados.

A correção de 10% entrou em vigor em 1.º de janeiro, mas, contaminada pela ameaça de aumento da carga tributária trazida por outros dispositivos da medida, corria o sério risco da rejeição. A oposição queria preservar apenas a correção, mas o governo recuou e retirou a proposta por inteiro, sem passar pelo constrangimento de mais um tropeço no plenário.

Além de manter a correção em 10%, a nova medida concede prazo de 30 dias para o contribuinte entrar com recurso perante o Conselho de Contribuintes, caso tenha sido notificado pela Receita entre 1.º de janeiro e 31 de março.

A nova versão da 232 deve ser votada hoje na Câmara dos Deputados, esse é o acordo, apenas com a correção da tabela. Com isso, o governo acata a jurisprudência do STF, que aponta na reedição de medida provisória no mesmo ano legislativo uma burla de prazo. Mantendo um só artigo e rejeitando os demais, o governo não fere a jurisprudência do Supremo, segundo os juristas.

As demais modificações pretendidas na tributação, contra as quais a sociedade organizada e a oposição se levantaram com firmeza, serão tratadas em projeto de lei a ser encaminhado ao Congresso. Se persistirem quaisquer resquícios de aumento da carga tributária, já se sabe, a reação contrária da sociedade será ainda maior.

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