Ação impetrada na Justiça do Rio Grande do Sul tenta impedir que mulheres atinjam o posto de coronel na Brigada Militar do Estado.
O pedido foi encaminhado pelo Ministério Público, que atendeu ao apelo de 58 capitães da Brigada, sob o argumento de que o concurso público a que elas foram submetidas estabelecia, na época, o limite de promoção só até o posto de capitão, e que se as mulheres forem beneficiadas agora, favorecidas pela lei de igualdade de direitos, determinada pela Constituição Federal, estariam levando vantagem em relação aos concursados posteriormente.
O acesso de mulheres na Brigada Militar passou a ser permitido por lei estadual de 1985, que limita, contudo, a ascensão ao posto.
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