Os donos das 13 cantinas instaladas irregularmente na Avenida Portuária, em frente ao cais do Porto de Paranaguá, têm cinco dias para desocupar a área. A determinação é da justiça e visa permitir as obras de concretagem da pista que dá acesso ao portão principal do cais. Os comerciantes já estão sendo notificados e o prazo começa a valer nesta sexta-feira.
Segundo o juiz Hélio Arabori, da Vara Cível de Paranaguá, os donos das cantinas são considerados invasores pois não têm título ou qualquer comprovante de posse. Os comerciantes mantêm seus estabelecimentos de forma precária entre as duas pistas da avenida por onde trafegam caminhões e automóveis, principalmente rumo aos portões do porto.
"Nenhum dos réus comprovou a legitimidade da alegada posse. Ao contrário, a autarquia portuária juntou cópias das notificações comunicando a revogação das permissões, ou autorizações concedidas, concedendo-lhes prazo de 30 dias para desocupação espontânea", diz o juiz na ação de reintegração de posse nº 42/05, expedida na última quarta-feira.
Negociação
O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Eduardo Requião, explica que já tentou uma solução amigável para a saída dos cantineiros e para que as obras de concretagem e urbanismo e outras benfeitorias na área do porto possam ser realizadas. "Entretanto, a intransigência apadrinhada por políticos ludibriou a ingenuidade dos ocupantes da área", afirma.
O porto também propôs – acrescentou o superintendente – a implantação de cantinas padronizadas, que seriam construídas pela Appa seguindo critérios de higiene e qualidade. "Infelizmente, a nossa proposta foi rejeitada. O porto não pode mais ficar à espera da boa vontade com aqueles que já tivemos a maior deferência".
Safra
O superintendente do porto está especialmente preocupado com a chegada do período de escoamento da safra. "Enquanto as cantinas não forem retiradas, não há meios de concluir a concretagem no local, o que pode provocar problemas no embarque dos grãos, trazendo prejuízos ao agricultor e à economia do país".
Na ação de reintegração de posse, o juiz Hélio Arabori afirma que, se necessário, ou seja, se os cantineiros não saírem espontaneamente, terá de ser usada a ação da Polícia Militar. "É uma medida para assegurar a ordem e a integridade dos senhores meirinhos, os oficiais de justiça", explica.