Desde sábado (17), os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o país só podem ser presos em flagrante delito. A medida de proteção faz parte de um dispositivo do Código Eleitoral e é uma forma de evitar eventuais abusos de autoridades policiais ou judiciais na tentativa de interferir nas eleições. O pleito está marcado para o dia 2 de outubro.
De acordo com o ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, a ideia é que “a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”. Segundo ele, a regra busca resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando campanha e também o equilíbrio entre os postulantes.
Os crimes eleitorais, como a compra de votos, por exemplo, estão entre os casos que podem justificar prisões em flagrante. E mesmo se isso realmente acontecer, a orientação do Código Eleitoral é a de que o político seja levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie na hora a legalidade do ato.
Prisões são comuns
Mesmo com a restrição imposta pela Legislação, não são raros os casos de candidatos presos nos períodos de proteção. O prazo começa a vigorar sempre 15 dias antes de as urnas serem abertas. No último pleito, em 2014, 80 políticos que concorriam a cargos eletivos foram presos somente no domingo de votação – a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.