Brasília – A partir deste sábado (16), quando faltarão 15 dias para as eleições de 1º de outubro, nenhum dos cerca de 20 mil candidatos registrados na Justiça Eleitoral poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito. Esta determinação está no artigo 236 do Código Eleitoral, no título que trata das garantias eleitorais.

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A outra situação prevista pela lei em que o candidato poderá ser preso, nesse período, é se contra ele for proferida sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

De acordo com o Código Eleitoral, caso ocorra qualquer detenção neste período, o preso deverá ser levado imediatamente à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade, deve relaxar a prisão e promover a responsabilidade de quem mandou prender.

O Código Eleitoral determina ainda que nenhum eleitor poderá ser detido no período de 5 dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da eleição. Nesses dias, o eleitor será preso apenas em caso de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

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Os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício de suas funções. Assim como os candidatos, só há exceção à regra se houver flagrante delito. Mais informações na página do TSE na internet.