O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, para disputar as eleições gerais de outubro de 2006, os candidatos terão que estar filiados a um partido político pelo menos um ano antes da data fixada para o pleito. Assim, quem pretende concorrer a um cargo eletivo no ano que vem tem até o próximo dia 30 para ingressar numa agremiação.

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O TSE informa ainda que a legislação eleitoral prevê duas possibilidades para o cancelamento de registro partidário. A primeira , em razão de dissolução, incorporação ou fusão da agremiação política, conforme estabelece o artigo 27, da Lei 9.096/95. A segunda, de acordo com o artigo 28, da mesma lei, "quando o TSE, após o trânsito em julgado da decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto da agremiação contra a qual fique provado ter recebido recursos de fora do Brasil ou por estar subordinada à entidade ou governo estrangeiros".

Há outras possibilidades de cancelamento do registro partido. Uma delas é a legenda não ter encaminhado a sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. A outra hipótese é o partido manter uma organização paramilitar. Se um partido político tiver o registro cassado após o próximo dia 30, os candidatos a ele filiados ficam impossibilitados de concorrer ao pleito do ano que vem.

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