Candidato à presidência pelo PDT apresentará documentos que faltam ao TSE

O candidato presidencial do PDT, Cristovam Buarque, emitiu uma "nota de esclarecimento" após a divulgação da informação de que o Ministério Público Federal (MPF) havia pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não aprove o requerimento de registro da sua candidatura. O texto informa que o advogado Guilherme Castelo Branco entregará amanhã ao TSE as certidões criminais (Nada Consta) de Cristovam Buarque e do candidato do PDT a vice-presidente, Jefferson Peres (AM).

A nota de Cristovam enfatiza que não houve impugnação de candidaturas e, sim, pedido de impugnação. "Não houve qualquer fato novo que alterasse seu registro feito junto ao TSE", diz o texto. Acrescenta que o pedido do MPF "foi encaminhado à área técnica (do TSE) encarregada de apreciá-lo antes de encaminhá-lo ao ministro relator do processo" e que "sequer houve intimação por parte do TSE para que os candidatos se manifestem.

Cristovam lembra que, nesses casos, a Lei Eleitoral dá aos candidatos um prazo de 72 horas para que apresentem os documentos exigidos. Destacando que "não houve impugnação de candidatura" e que "não houve julgamento do pedido do MPF e sequer houve citação dos candidatos, porque o questionamento não foi analisado por qualquer ministro do TSE", a nota de Cristovam conclui: "O pedido não procede, porque, conforme estabelece a referida lei (eleitoral) em seu artigo 32, a ausência de uma certidão de Nada Consta, ou de qualquer outro documento, não implica inelegibilidade, pois o problema pode ser corrigido após a citação.

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