O Partido Republicano Progressista (PRP) informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hoje que expulsou do partido a candidata à Presidência da República, Ana Maria Rangel, em decisão unânime do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária por "graves lesões à imagem da sigla". Por meio de seu delegado nacional, Oswaldo Souza Oliveira, o partido reitera o pedido de impugnação da candidatura de Ana Maria Rangel, feito em 17 de julho.
Segundo o Tribunal, no requerimento, o PRP ressalta que, com a expulsão, ela não pode ser candidata, pois o artigo 14 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) prevê que o registro pode ser cancelado até a data da eleição, se o candidato for expulso do partido. O artigo 14 também assegura, no processo de expulsão, ampla defesa ao acusado e que seja observado o estatuto do partido.
O PRP informa que na convenção nacional realizada no dia 29 de junho não foi escolhido candidato a vice-presidente da República. Por isso, afirma que não há possibilidade legal de haver candidato à Presidência pelo partido, pois a Lei Eleitoral dispõe que o registro será feito sempre em chapa única e indivisível, conforme informações do TSE.