Cancelada Súmula 11

Foi publicado no Diário da Justiça da última segunda-feira (22) o ato de cancelamento da Súmula n.º 11 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O texto da súmula cancelada dizia que ?a renda mensal per capita familiar superior a ¼ do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3.º, da Lei n.º 8.742, de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante?.

A decisão de cancelar a súmula foi tomada na última sessão da Turma, realizada em 24 de abril deste ano. O cancelamento da Súmula n.º 11 está sendo publicado pela segunda vez. A primeira publicação no DJ deu-se no dia 12/5.

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