O Horário Eleitoral Gratuito tem sua última transmissão na quinta-feira (28), ultimo dia permitido pela legislação eleitoral para campanhas em rádio e televisão, além de comícios e reuniões públicas para promoção de partidos políticos ou candidatos a cargos executivos ou legislativos no pleito do dia 1º de outubro.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a veiculação de propaganda paga em jornal impresso só será permitida até sexta-feira (29), diferentemente das eleições anteriores quando podiam ser realizadas mesmo no dia da votação.
Sábado (30) é o último dia para manifestações com alto-falantes, carreatas e distribuição de panfletos.
De acordo com a legislação eleitoral, o "uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário", no dia das eleições (1º ), constituem crimes que devem ser punidos com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.