Brasília ? Esta semana marca o início oficial da campanha e da propaganda eleitoral no país. Os partidos políticos devem oficializar até quarta-feira (5) o registro de seus candidatos à presidente da República, governador, senador, deputados federal, estaduais e distrital. Desde sábado (1) até o primeiro turno das eleições, no dia 1º de outubro, candidatos, agentes públicos e veículos de comunicação terão que respeitar uma série de regras da legislação eleitoral para garantir que a igualdade de oportunidades seja respeitada.

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Segundo a legislação, os candidatos que ocuparem cargos públicos a serem disputados nas eleições não poderão se pronunciar em cadeia de rádio e televisão, conceder autorização para a realização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A única exceção será a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

As demais publicidades só serão permitidas com autorização da Justiça Eleitoral, em casos de grave e urgente necessidade pública, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O artigo 73 da Lei Eleitoral prevê que aqueles que desobedecerem tais determinações poderão pagar multa de R$ 5.320.50 a R$ 106.410.00 e o candidatos poderão ter o registro ou diploma cassado. Até agora, o TSE já negou diversos pedidos de publicidade. Entre eles, o Programa Universidade para Todos, Olimpíadas da Matemática, Campanha contra as Queimadas e Projeto Rondon.

A lei também determina que durantes os três meses anteriores às eleições, até a posse dos eleitos, os agentes públicos não poderão nomear, contratar ou exonerar servidores públicos, salvo aqueles que ocupem cargos de confiança. Também é proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A exceção vale para os casos em que os recursos forem destinados ao cumprimento de obrigação formal já existente ou para situações de emergência ou calamidade pública.

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Os veículos de comunicação também não poderão, a partir deste sábado (1), tratar candidatos, partidos políticos ou coligações de forma privilegiada em seus noticiários ou durante a programação normal. As emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política, ainda que paga, ou difundir opinião contrária ou favorável sobre candidatos ou partidos. As novelas, filmes e minisséries também não poderão fazer críticas ou referências a candidatos ou partidos. A imprensa escrita, no entanto, poderá opinar favoravelmente sobre um candidato, desde que a matéria não seja paga.