O desembargador federal Valdemar Capeletti, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, liberou na última semana o reajuste de 11% na tarifa dos pedágios implementado pela Caminhos do Paraná em dezembro de 2002. A decisão suspende a liminar da Justiça Federal de Paranavaí que havia cancelado o aumento nas praças da empresa no final de maio.
A Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos (ABDC), com sede em Paranavaí, ingressou com ações civis públicas contra a Caminhos do Paraná, outras cinco concessionárias (Viapar, Econorte, Ecovia, Rodovia das Cataratas e Rodonorte), a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). No dia 30 de maio, a Vara Federal do município deferiu parcialmente o pedido e suspendeu o reajuste aplicado pelas empresas, restabelecendo o valor anterior das tarifas. Contra essa decisão, as empresas recorreram ao TRF através de agravos de instrumento.
Entre os meses de junho e julho, o TRF suspendeu as liminares concedidas contra a Viapar, a Econorte, a Ecovia e a Rodonorte, liberando os reajustes. A Caminhos do Paraná recorreu ao tribunal no último dia 3 e, na sexta-feira (dia 5), o desembargador Capeletti, relator do caso na corte, decidiu conceder efeito suspensivo ao recurso.
Ação
Capeletti disse que existe uma outra ação sobre o mesmo assunto tramitando na 9ª Vara Federal de Curitiba. Nesse processo, movido pelas seis concessionárias contra o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), foi determinado que o departamento homologasse os cálculos apresentados pelas empresas ou, encontrando falhas, os devolvesse para que novos números fossem apresentados.
Mas, lembrou o desembargador, a liminar determinou que, até a homologação, os reajustes já implementados fossem mantidos.