Temas polêmicos como o divórcio eletrônico, monitoramento de trabalhadores no uso de e-mails e redes sociais e monitoramento eletrônico de presos serão abordados no IV Congresso Internacional de Direito

Eletrônico

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O monitoramento e a privacidade do trabalhador, o divórcio eletrônico e o monitoramento eletrônico de presos estão entre os assuntos a serem discutidos durante o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico, que acontece em Curitiba, de 3 a 5 de novembro. O evento será na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) – Alameda Carlos de Carvalho, 528 – e é realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE). Inscrições no site do IBDE (www.ibde.org.br), ou pelo telefone (24) 2247-3121.

“Estamos vivendo uma nova era do Direito com todas as implicações que a utilização de novas ferramentas como a Internet acarretam, inclusive sem previsão sobre onde podem chegar. O uso das redes sociais é um exemplo de como essa nova tecnologia pode ultrapassar todos os limites da privacidade, passando a ser utilizada, inclusive, como referencial de personalidade, meio de seleção no contrato de trabalho. São inovações como estas que tornam debates como o que ocorrerá neste congresso necessários para entender os rumos que os operadores do Direito deverão tomar”, explica o presidente da Comissão de Informática do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, desembargador Sergio Murilo Rodrigues Lemos, integrante da Comissão Organizadora do Congresso e um dos palestrantes do evento.

Para o presidente do IBDE, José Carlos de Araújo Almeida Filho, a informatização tem o peso histórico de uma nova Revolução Industrial, e, como no século XIX, desperta em muitos o receio da exclusão do ser humano.

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Ele rejeita essa visão: “Há quem defenda a ideia de que a informatização atingiria tal nível que não haveria mais inserção humana e que as pessoas ficariam sem trabalho. Mas a informatização não retira os indivíduos do cenário. Ela, na verdade, amplia o fator humano. Com ela há liberdade para a criação e o desenvolvimento de um trabalho mais sofisticado. O papel vai sendo eliminado e a certificação digital substitui a assinatura. Por fim, com a informatização, desaparecem os gargalos existentes nos processos e as pessoas passam a ter mais tempo para desenvolver outras atividades”.

Temas em destaque

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O monitoramento eletrônico de presos, a utilização de pulseiras ou tornozeleiras nos casos de liberdade vigiada e o emprego da informática como meio de tornar mais humanas as informações no sistema prisional são alguns dos temas da palestra “Monitoramento eletrônico, perspectivas e desafios”, que abre o IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico.

“Sistemas informatizados de controle podem fazer com que um condenado por lesão corporal deixe de conviver, dentro da prisão, com um condenado por tráfico de drogas, por exemplo, ou permitir que alguém que foi preso por tráfico de entorpecentes possa ser colocado em uma clínica especializada até que possa se desintoxicar, acompanhado de monitoramento eletrônico”, esclarece José Carlos de Araújo Almeida Filho, que abordará o assunto durante o congresso.

De acordo com ele, o uso da eletrônica e da informática no controle de presos, longe de violar o direito da pessoa, como muitos podem pensar, é uma forma de ampliar os benefícios daquele que, em outra circunstância, seria obrigado a permanecer preso. “E ainda se consegue atender com muito mais agilidade o sistema de individualização da pena previsto na Lei de Execução Penal, e os programas de recuperação e reeducação dos presos, além de desafogar o sistema penitenciário”, completa. A utilização de monitoramento eletrônico na execução da pena está prevista na Lei 1.258 desde junho deste ano.

Outro tema em evidência – o monitoramento e a privacidade do trabalhador – será abordado por Alan Balaban Sasson. Para ele, o empregador não só pode como deve controlar os acessos do empregado à Internet e ao correio eletrônico. “Horário de trabalho é horário de trabalho”, diz. “O foco do empregado deve ser o seu labor e nada mais. Além do que, todos os materiais que a empresa coloca à disposição de seus empregados são ferramentas de trabalho, ou seja, para o trabalho e não pelo trabalho. A empresa, por sua vez, deve avisar a seus funcionários que os meios eletrônicos são monitorados, deve montar uma política interna de uso desses meios. O que o empregador não pode fazer é simplesmente monitorar o espaço virtual de seu funcionário sem avisá-lo. Isso sim é invasão de privacidade. A palavra chave nesse caso é transparência. Avise seu empregado de que o ambiente virtual é monitorado. Faça um manual interno da empresa para uso de políticas virtuais. Coloque termos no contrato de trabalho. Se isso for feito, ambas as partes estarão resguardas em seus direitos”, explica.

O especialista admite, no entanto, que não há menção especifica ao meio eletrônico na legislação trabalhista e constitucional brasileira. “Nesse caso, deve-se utilizar analogia na interpretação das normas. Temas como ferramentas de trabalho, meio ambiente do trabalho, proteção ao empregado e ao patrimônio da empresa são encontrados facilmente nos textos constitucionais e trabalhistas. Basta aplicá-los ao meio eletrônico. Um exemplo que podemos dar é que no Brasil não há lei sobre teletrabalho. Portugal dedica uma seção de seu Código do Trabalho de 2003 ao teletrabalho. No caso de uma reforma trabalhista – afinal, nossa CLT é de 1943 – deveremos ter a inclusão de diversos artigos e textos voltados aos meios eletrônicos e à tecnologia”, finaliza.

Divórcio eletrônico

Entre os temas que prometem grande discussão está o divórcio eletrônico. O Projeto de Lei 464/08, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o art. 1124 da Lei n.º 5.869/73 (atual Código de Processo Civil) e possibilita o divórcio eletrônico, desde que consensual e sem envolvimento de menores ou pessoas juridicamente incapazes. Atualmente, a proposta se encontra na Secretaria de Expedientes da Câmara dos Deputados, aguardando discussão.

De acordo com o advogado e professor de Direito Guilherme Tomizawa, palestrante do congresso sobre o tema, a aprovação do projeto divide opiniões. “Entre as vantagens do divórcio eletrônico estão velocidade e agilidade dos interessados, menores custos, facilidade e comodidade. O casal pode estar em países distintos e realizar o ato do divórcio, desde que possua um advogado com certificação digital. Descongestiona, principalmente, o Poder Judiciário, no tocante às separações e divórcios nas varas de famílias, criando alternativas ao jurisdicionado”, explica o especialista.

Mas a novidade também traz desvantagens, alerta o advogado. “Não tem como se arrepender na hora. Os cônjuges não conversam pessoalmente para uma possível conciliação. Além disso, o sistema pode facilitar as fraudes e banaliza os institutos do casamento e do divórcio, uma vez que, em tese, o casal poderia contrair matrimônio e se separar no mesmo dia”. Antigamente, os divórcios eram realizados somente nas Varas de Família.

Com o advento da lei 11.441/2007, passaram a ser realizáveis também em cartórios, desde que não fossem litigiosos e não houvesse interesse de menor ou incapaz em discussão. “Com o surgimento da recente Emenda Constitucional n.º 66/2010, que extinguiu a separação judicial e a conversão da separação em divórcio, acelerou-se mais ainda a transição desse processo físico ao virtual, extinguindo por derradeiro a culpa nas relações e dando força a uma eventual aprovação do projeto”, analisa o professor de Direito.

IBDE

O Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico foi fundado em 2002 e realiza, a cada dois anos, o Congresso Internacional de Direito Eletrônico, como forma de buscar o intercâmbio cultural e o desenvolvimento da pesquisa acadêmica na área do direito da informação. No campo do direito do trabalho, pretende promover o estudo da informatização nas relações entre empregado e empregador e no chamado teletrabalho, quando o empregado exerce suas funções em local diferente da empresa, fazendo uso da tecnologia e da comunicação.

TRT-PR

O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9.ª Região), que é um dos mais avançados do País no desenvolvimento do processo judicial eletrônico, foi criado em 1976, quando o Estado obteve autonomia em relação à 2.ª Região, que tem sede em São Paulo. O Tribunal é formado por 103 unidades judiciárias, sendo 86 Varas do Trabalho, 4 Varas Itinerantes, 11 Serviços de Distribuição e 6 Postos Avançados, instalados em 51 municípios. Possui 86 juízes titulares, 85 juízes substitutos e 28 desembargadores. No último dia 21 de outubro, apresentou à comunidade de advogados que atuam na Justiça do Trabalho o Escritório Digital, por meio do qual cada advogado tem seu próprio espaço virtual dentro estrutura de Tecnologia de Informação do Tribunal, e por meio dele pode peticionar, consultar autos e praticar atos no processo pela Internet, sem necessidade de comparecer ao Fórum. O TRT possui 3 Varas do Trabalho Digitais e, segundo seu presidente, desembargador Ney José de Freitas, deverá concluir em 2011 a migração para o processo eletrônico em todas as suas unidades.

(Fonte: TRT-PR)