Se depender do primeiro voto apurado no Supremo Tribunal Federal, os vereadores em excesso nas Câmaras Municipais devem perder o emprego. O ministro relator, Maurício Corrêa, acolheu a tese do Ministério Público de que a Constituição tem sido desobedecida.
A Constituição estabelece que os municípios com até um milhão de habitantes devem ter o mínimo de nove e o máximo de 21 vereadores. Contudo, cidades com menos de 5 mil habitantes têm chegado perto do número máximo de vagas permitidas.
O presidente do STF, Marco Aurélio, suspendeu o julgamento do recurso extraordinário por entender que do julgamento deveriam participar todos os ministros da Corte.
O julgamento iniciado é do município de Mira Estrela, cuja Câmara Municipal foi atendida pelo TJ paulista.
O MP já entrou com ação semelhante contra a Câmara Municipal de Teodoro Sampaio, por ter quatro vereadores a mais. Segundo o artigo 29 da CF, o número de vereadores deve ser proporcional ao número de habitantes.
RE n.º 197.917