A Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou projeto de lei que proíbe o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em recintos fechados de uso público na capital gaúcha, entre os quais ambientes de trabalho, lojas, bares e restaurantes. A empresa que desobedecer estará sujeita a multa de 200 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), equivalentes a R$ 414,40, e à cassação do alvará de funcionamento por 30 dias se houver reincidência. O texto admite uma exceção, excluindo a proibição para salas destinadas exclusivamente ao consumo de cigarros e assemelhados, desde que isoladas e com arejamento adequado.

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Apesar da larga maioria, de 20 a 9, conseguida na votação, feita na noite de segunda-feira, a lei pode não entrar em vigor. O autor da proposta, vereador João Carlos Nedel (PP) anunciou que pedirá o veto do prefeito José Fogaça (PPS) por não concordar com o texto aprovado. Nedel havia apresentando uma emenda ao projeto, transferindo as sanções dos donos de estabelecimentos para os fumantes, mas os vereadores preferiram manter o texto original alegando que a ameaça de multa torna o empresário uma espécie de fiscal do cumprimento da lei.

A emenda havia sido negociada por Nedel com o Sindicato de Hotéis, Bares e Similares. Os comerciantes e prestadores de serviços alegam ter dificuldades para exigir que seus clientes parem de fumar. O prefeito José Fogaça disse que só vai se manifestar depois de estudar o texto aprovado pelos vereadores.

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