A Câmara manteve a prisão especial para autoridades, parlamentares, governadores, prefeitos, líderes religiosos, presidentes de sindicatos e portadores de diploma de curso superior, ao votar hoje o projeto que altera o Código de Processo Penal. A retirada do artigo do projeto que acabava com a prisão especial pelo critério de títulos, ponto incluído pelos senadores, foi a condição imposta pelos deputados para a aprovação do texto que altera o código. O projeto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

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O artigo incluído no Senado previa a prisão especial em caso de preservação da vida e integridade física do preso, revogando as leis que foram sendo criadas para dar o privilégio a diversas categorias. A retirada do artigo foi por meio de acordo entre os partidos. Apenas o PPS se opôs. “O PPS é contra a prisão especial, um privilégio odiento e abusivo”, protestou o deputado Roberto Freire (PPS-SP).

O relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), a favor do fim da prisão especial, reconheceu a resistência dos deputados e disse que o assunto poderá voltar a ser tratado na votação do projeto de reforma do Código de Processo Penal em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

A favor da manutenção da prisão especial, alguns deputados lembraram que os integrantes da magistratura, da defensoria pública e do Ministério Público permaneceriam com o privilégio. Essas categorias obtiveram essa garantia por meio de leis complementares que não poderiam ser revogadas pelo projeto de lei ordinária em votação na Câmara.

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, acompanhou a votação no plenário da Câmara e defendeu a manutenção da prisão especial. Ele considerou que não se trata de um privilégio, mas uma proteção. Segundo ele, o advogado não terá coragem de confrontar delegados e juízes na defesa de seus clientes sob o risco de ser preso por desacato e jogado em uma cela comum com detentos considerados de alta periculosidade. “O que nos preocupa é a autonomia e a liberdade do advogado na defesa de seu cliente”, argumentou.