A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 5475/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento de ações judiciais. Entre elas, a condenação em novos honorários de sucumbência (entre 5% e 15%) sobre o valor da causa ou da condenação – se o recurso de apelação da parte vencida e recorrente for improvido. O PL também revoga o princípio que proíbe o reformatio in pejus , segundo o qual a parte recorrente não pode ter a situação agravada no julgamento do recurso que ela própria interpôs.
Pelo projeto, a condenação em honorários sucumbenciais no processamento de recursos improvidos passa a ser a regra: só não será aplicada quando o magistrado ou tribunal se convencerem de que “o recorrente questionou a decisão anterior de boa fé”.
Nas ações por dano moral, deverá o requerente indicar claramente o valor pleiteado – isso para inibir ações com o valor em aberto, que possibilitam à parte autora ganhar uma indenização elevada sem correr o risco de ser condenada em custas e pesados honorários de sucumbência, caso o pedido seja improcedente.
A proposta ainda determina que a parte que for notificada a cumprir decisão judicial referente a processos em que foi derrotada informe os bens que possui e o local em que se encontram para facilitar a penhora. Quem não cumprir essa determinação ou mentir, além de incorrer em crime de desobediência, poderá ter as contas bloqueadas.
Por fim, o processo limita em apenas um o recurso de embargos de declaração no STJ e outro no STF. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – mas dificilmente isso ocorrerá em dezembro.