Brasília, 14 (AE) – As novas regras para a recuperação das empresas endividadas e os dispositivos para a rápida decretação da falência foram aprovados ontem na Câmara dos Deputados, depois de tramitarem por 11 anos no Congresso Nacional. Os dois projetos, um que adapta o Código Tributário Nacional, e um que moderniza a Lei de Falências, em vigor desde 1945, serão agora encaminhados Palácio do Planalto para a sanção presidencial.
Os projetos são considerados fundamentais para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.
Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.
O plano de recuperação será acompanhado pela Justiça até a normalização financeira da empresa. O processo de falência também foi alterado para tentar evitar a dilapidação dos bens, empregos e potencial de negócios (marcas, reserva de mercado), segundo o deputado Osvaldo Biolchi (PMDB-RS). Para estimular a compra das empresas falidas, a dívida tributária e trabalhista não será repassada aos novos proprietários.
Para reduzir as taxas de juros, os projetos estabelecem que as dívidas dos bancos, com garantias reais (bens móveis ou imóveis) serão pagas pelas empresas em falência antes das dívidas tributárias. O governo remeterá ao Congresso uma lei específica sobre o parcelamento da dívida tributária. Na avaliação do deputado Sandro Mabel (PL-GO), só após a sua aprovação será possível na prática, aplicar a recuperação judicial das empresas.
As dívidas com os empregados serão os primeiros créditos pagos, até o valor de 150 salários mínimos por ano; depois poderão ser quitadas as dívidas com garantias reais e, só então os tributos devidos pela empresa.
No momento em que o governo discute soluções para a crise do transporte aéreo, o projeto poderá oferecer oportunidades de recuperação para as empresas. Embora o texto impeça a recuperação judicial para as concessionárias, as empresas aéreas poderão requerê-la.
Diferentemente das outras empresas, a nova lei não impedirá a restituição das aeronaves pelos credores durante o prazo de 180 dias para a negociação do plano de recuperação das companhias aéreas. Isso porque, embora a regra geral da Lei de Falências impeça a restituição de bens sob contrato de alienação fiduciária, a suspensão não inclui os bens sob contrato de leasing, como é o caso das aeronaves das empresas aéreas brasileiras. A tentativa de Biolchi de incluir o leasing foi rejeitada pela base governista.
As empresas atualmente sob processo de concordata também poderão ser beneficiadas pelas novas regras. Isso, no entanto só será admitido se as empresas concordatárias estiverem em dia com as atuais exigências legais do processo.