Câmara de Rio Branco do Sul decide afastar Bento Chimelli

A Câmara de Vereadores de Rio Branco do Sul aprovou ontem, por unanimidade, o afastamento por 90 dias do prefeito Bento Chimelli (PSC) e a abertura de uma Comissão Processante para apurar as denúncias de irregularidades contra ele. Chimelli está foragido há 11 dias, o que levou os vereadores a também aprovar a extinção do cargo de prefeito, com base no Artigo 67 da Lei Orgânica de Rio Branco do Sul, segundo o qual o chefe do Executivo Municipal não pode se ausentar por mais de dez dias sem autorização da Câmara de Vereadores.

A vice-prefeita, Joana Elias (PSC), assumiu o cargo ontem mesmo. Embora pertença ao mesmo partido que Chimelli, ela rompeu com o prefeito desde a posse (em janeiro de 2001) e disse que sua prioridade será a moralização do governo municipal. “Nós pretendemos fazer as mudanças desejadas pela população. Nossas bandeiras serão a moralização da máquina pública e a qualidade do serviço público”, comentou Joana, que é esposa do ex-prefeito Miguel Abraão. Ela disse que está tomando conhecimento da situação do município agora e que depois de 2 de janeiro, quando acabar o período de festas, vai anunciar medidas administrativas.

Comissão

O pedido de abertura da Comissão Processante foi feito pelo morador João Valdenir de Faria. O relator da Comissão, vereador Sadi Ribas, tem 90 dias para entregar seu parecer sobre o caso. Além dele, integram a Comissão os vereadores Aramis Nodari (presidente) e Amauri de Bonfim (o segundo relator). “Nós vamos apurar as denúncias com cuidado. Vamos fazer tudo dentro da lei e, se constatarmos que as acusações contra o prefeito são verdadeiras, vamos puni-lo com rigor, sem medo de intimidações”, afirmou.

A Câmara de Vereadores também se recusou, por unanimidade, a aceitar o pedido de licença para tratamento médico do prefeito. “Foi uma manobra para tentar fugir da responsabilidade”, avaliou Ribas. Bento Chimelli teve a sua prisão preventiva decretada na semana passada. O prefeito afastado está sendo acusado de ter cometido uma série de irregularidades no município, entre as quais o uso de veículos

No final de semana, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hamilton Carvalhido indeferiu o habeas corpus (HC 26061) impetrado no dia 17 pelo advogado do prefeito A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça também julgou improcedente o “agravo regimental crime” que visava a nulidade do decreto de prisão preventiva.

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