Câmara conclui votação de MP do PAC sobre investimentos em infra-estrutura

Brasília – O plenário da Câmara concluiu a votação das dez emendas do Senado ao projeto de lei de conversão (PLV) à MP 351, que isenta da cobrança de três tributos para empresas participantes do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) na venda de máquinas, aparelhos e equipamentos novos e materiais de construção destinados a obras de infra-estrutura nos setores de transporte, portos, energia e saneamento básico. A MP integra o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O projeto de lei de conversão segue agora à sanção presidenical.

O impostos reduzidos para o setor são o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O relator da matéria, deputado Odair Cunha (PT-MG), recomendou e o Plenário rejeitou cinco das dez emendas dos senadores. Entre elas , está a que concede um novo parcelamento a empresas com dívidas junto à Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  O relator considerou a emenda inadequada orçamentária e financeiramente, alegando que não há previsão orçamentária para atender a emenda e que ela contraria a legislação orçamentária.

Odair Cunha acatou e o plenário aprovou emendas como a que inclui o etano, o propano e o butano entre os insumos do setor petrolífero que contam com alíquota menor do PIS/Pasep-Importanção e da Cofins-Importação. Outra isenção aceita por Cunha é a que concede alíquota zero do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as empresas de radiodifusão sonora ou de sons e imagens que importarem máquinas, equipamentos, aparelhos transmissores, instrumentos, suas partes ou componentes que forem necessários à transmissão de suas operações da plataforma de tecnologia analógica para a digital.

Na votação dos destaques, o plenário aprovou por 255 votos a 157 destaque do PTB para incluir no texto dispositivo que considera como receita da atividade rural a remuneração conseguida pelo proprietário rural conseguida com o arrendamento de parte da propriedade, quando o pagamento for fixado em quantidade de produto. Inicialmente, o relator Odair Cunha havia rejeitado a emenda do Senado.

Segundo o autor da proposta, deputado Cezar Silvestre (PPS-PR), a aprovação da emenda corrige uma injustiça com o produtor rural que  arrenda parte de sua propriedade e recebe o valor em produtos. "Essa emenda atinge principalmente os pequenos produtores rurais que fazem do arrendamento um meio de vida. Hoje, eles são  tributados como se alugassem um imóvel urbano e pagam 27,5 % de Imposto de Renda. Com a nova medida, o resultado do arrendamento passa a ser atividade rural e o imposto será bem menor".

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