O Plenário da Câmara concluiu nesta terça-feira (13) a votação do Projeto de Lei 6272/05, que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita. O órgão, resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Receita Previdenciária, vai centralizar a arrecadação e fiscalização dos tributos federais, inclusive as contribuições sociais. Os deputados votaram as 35 emendas do Senado apresentadas ao texto, com parecer do deputado Pedro Novais (PMDB-MA). A matéria segue agora para sanção presidencial.
A mais polêmica emenda em discussão desde a semana passada foi acatada com votos de 304 deputados contra 146. Ela determina a necessidade de uma decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho entre empresas contratantes e empresas de uma só pessoa (autônomos).
A aprovação dessa emenda foi comemorada pelo deputado José Carlos Aleluia (BA), vice-líder do PFL. Ele argumentou que, de acordo com a Constituição, uma empresa só pode ser fechada com decisão judicial. "Assim, o fechamento da empresa não pode ser feito somente pela decisão de um fiscal, mesmo que tenhamos o maior respeito pela Receita", afirmou.
O líder do PT, deputado Luiz Sérgio (RJ), foi contrário à aprovação da emenda. Ele disse que a bancada petista deve sugerir ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o veto à emenda.
Já o líder do governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), disse que Lula vai considerar a discussão sobre a constitucionalidade da emenda no momento de sancionar a matéria. Para evitar a sonegação de encargos trabalhistas, o governo deseja manter as regras segundo as quais a determinação da existência dessa relação de trabalho não depende de decisão judicial.
Emendas aprovadas
O Plenário aprovou outras três emendas que foram a uma segunda votação com destaques para votação em separado (DVS). Uma delas muda o nome do cargo de analista-técnico para analista-tributário (servidor que dá apoio aos auditores-fiscais da Receita).
Também foi aprovada emenda que permite, a servidores do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e das carreiras Previdenciária, do Seguro Social, da Seguridade Social e do Trabalho, optarem por fazer parte da nova carreira criada pelo projeto. Eles estão em exercício na atual Secretaria de Receita Previdenciária.
Em outra votação nominal (305 votos a 117), foi retirada do texto a declaração de nulidade do imposto lançado, sobre o qual tenha sido apresentado recurso não examinado pela Receita no prazo total de 360 dias, mais prorrogação de 180 dias. Assim, não poderá mais ser declarado nulo o lançamento de ofício do imposto se o órgão não decidir sobre o recurso.
Parcelamento
O parcelamento de débitos dos estados e do Distrito Federal relativos a contribuições sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi aprovado. Essas dívidas poderão ser parceladas em até 240 parcelas mensais, com desconto de 50% dos juros de mora e aplicação de juros somente se não ocorrer o pagamento. Para as contribuições descontadas dos trabalhadores e não repassadas ao fisco, a emenda permite parcelamento em até 60 meses.
Caso a prestação do parcelamento não seja paga, o Tesouro Nacional poderá reter recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) para a quitação, cobrando juros pela taxa Selic.
As parcelas mensais devem ser de, no mínimo, 1,5% da média da receita corrente líquida do estado prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
O direito ao parcelamento deixará de existir caso haja falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou ausência de pagamento das contribuições devidas após o parcelamento.
Desde 2005
A fusão das secretarias da Receita Federal (SRF) e de Receita Previdenciária é tentada pelo governo desde 2005, quando foi editada a Medida Provisória 258/05. Como não houve acordo na ocasião, o texto perdeu vigência após 120 dias.
Pouco depois, o Executivo enviou o PL 6272/05, que está em análise pelas duas Casas (Câmara e Senado) desde o início de 2006.