O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (5) o substitutivo ao projeto da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que simplifica impostos (Supersimples) e diminui a burocracia para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.

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É considerada microempresa aquela que obtiver receita bruta igual ou superior a R$ 240 mil. Empresa de pequeno porte pode ter receita bruta entre R$ 240 mil eR$ 2,4 milhões. O substitutivo aprovado institui o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e de Pequeno Porte.

O regime prevê a unificação de oito impostos: seis federais, um estadual e um municipal. O recolhimento dos tributos deverá ser feito por um documento único de arrecadação que será determinado pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Esse Comitê será responsável por fazer a revisão dos valores dos impostos pagos pelas empresas participantes do Simples Nacional.

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