Lei

Câmara aprova projeto de Fruet que irá acelerar processos judiciais

A Câmara aprovou esta semana projeto do deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR) que vai contribuir para acelerar o andamento de processos judiciais. O texto acaba com a possibilidade de o réu apresentar recurso diretamente às instâncias superiores, o que, na prática, retarda o trabalho da Justiça, uma vez que os processos precisam voltar para análise do Ministério Público.

O projeto que tramitou apensado a uma proposta do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, mas, como já passou pelo Senado e tramitou em caráter conclusivo, não precisa passar pelo plenário e agora vai direto para sanção do presidente da República.

A apelação é um recurso utilizado para questionar uma sentença penal. Hoje, o réu pode apresentar suas razões diretamente à instância superior. “A mudança aprovada retira do sistema processual penal brasileiro característica que tem sido utilizada com o objetivo de dificultar o andamento dos processos”, afirmou o relator do processo, deputado Efraim Filho (DEM-PB), Conforme o texto aprovado, o réu poderá apelar à mesma instância, que decidirá se o recurso seguirá para instância superior ou não. Se o pedido for negado, ainda cabe recurso.

Para Gustavo Fruet, o texto atual foi elaborado numa época em que os meios de transporte e comunicação eram precários, dificultando a apresentação de recursos por parte dos advogados.

“Mas a prática nos tribunais tem mostrado que a intenção da lei se transformou em um privilégio de poucos e, via de regra, tem sido utilizada unicamente com o objetivo de dificultar o rápido andamento do processo, principalmente no que diz respeito à parte burocrática de tramitação dos recursos.”, afirma o deputado.

Seis projetos aprovados

Com a aprovação dessa proposta, são seis as propostas de Gustavo Fruet aprovadas pelo Congresso Nacional. Para o deputado, o balanço é positivo, especialmente levando em conta que nos últimos anos a pauta da Câmara tem sido em grande parte definida pelo Executivo.

Dos seis projetos de Fruet aprovados até agora, dois já foram sancionados pelo presidente da República: o que proíbe entrar em cabines de votação com telefones celulares e outros aparelhos de registro de imagem (aprovado no bojo da reforma eleitoral votada recentemente na Câmara) e outro que altera o Código Eleitoral, estabelecendo que a defesa ofereça alegações finais depois do Ministério Público.

Também já encerrou a tramitação, aprovado pelo Senado e aguardando a sanção presidencial, o projeto de Fruet que altera o Código Civil para admitir, com restrições, a limitação voluntária do exercício dos direitos da personalidade (vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade).

A aprovação da proposta dá respaldo legal a decisões que envolvem os direitos de personalidade, como doação de órgãos, mudança de nome e questões ligadas a direito de imagem.

Em 2009 foi aprovado por uma Comissão Especial da Câmara o projeto que reduz impostos sobre o transporte coletivo. A proposta reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins e da Cide (Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico) incidentes sobre o óleo diesel e outros insumos utilizados na prestação do serviço, como veículos, chassis e pneus.

A proposta tramitou apensada ao PL 1927/03, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), e foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O projeto seguiu para o Senado.

Outra proposta de Gustavo Fruet já aprovada pela Câmara, e que aguarda votação no Senado, é a que regulamenta o depósito legal de obras musicais na Biblioteca Nacional, visando a preservação da memória musical brasileira.

O projeto, a,presentando em conjunto com o deputado Chico D’Angelo (PT-RJ), obriga as gravadoras a enviar para a Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, dois exemplares de cada obra (CD ou DVD) editada ou gravada, bem como sua versão em arquivo digital.

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