Câmara aprova proibição de dupla garantia de dívida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (23) o Projeto de Lei 3671/04, do deputado Almir Moura (PFL-RJ), que impede a exigência de fiança nas dívidas de pessoas físicas já garantidas por hipoteca. A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Ney Lopes (PFL-RN), que estende a restrição também às dívidas garantidas por penhor ou por alienação fiduciária de bem imóvel (quando o devedor transfere, temporariamente, a propriedade do bem ao credor como garantia do respectivo financiamento).

O texto recebeu uma emenda que possibilita a fiança, nesses casos, para os valores que excederem a garantia já oferecida. A proposta, que tramitava em caráter conclusivo, segue agora para o Senado.

Respaldo legislativo

Ao recomendar a aprovação da proposta, Ney Lopes assinalou que o intuito do projeto de limitar a exigência de fiança tem respaldo legislativo, "como demonstra a existência de outros dispositivos legais que ora proíbem, ora restringem a liberdade de estipular e de prestar fiança". Ele citou como exemplo a Lei de Locação de Imóveis Urbanos (8.245/91), que proíbe a exigência de mais de um tipo de garantia num mesmo contrato de locação.

O relator considerou ainda que, se a garantia real é bastante para assegurar o cumprimento da obrigação, como no caso da hipoteca, a vedação deve alcançar também as dívidas garantidas por penhor. Em relação ao acréscimo da alienação fiduciária de bens imóveis, o relator disse que o objetivo é consolidar esse novo instituto no Código Civil Brasileiro, alterado pelo projeto. "Por oferecer segurança quanto a uma eficiente e ágil execução da garantia, o contrato de alienação fiduciária representa um poderoso estímulo à concessão do crédito imobiliário e, ao mesmo tempo, liquidez ao investimento nos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lastreados em créditos pactuados com tal garantia", ressaltou Ney Lopes.

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