Câmara aprova pena alternativa para deputado infrator

O plenário da Câmara aprovou hoje um projeto de resolução que institui penas alternativas que poderão ser aplicadas pelo Conselho de Ética da Casa como opções mais brandas para punir parlamentares que cometerem irregularidades. Com isso, o colegiado poderá, por exemplo, optar por aplicar a suspensão em vez de cassação para parlamentares investigados. A mudança pode beneficiar a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), sob investigação no Conselho por ter aparecido em gravação recebendo um pacote de dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa.

O texto aprovado em plenário foi uma emenda de autoria do presidente do Conselho, José Carlos Araújo (PDT-BA), acatada pelo corregedor da Casa, Eduardo da Fonte (PP-PE). Como o projeto já foi promulgado, passa a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial, o que deve ocorrer amanhã.

A partir de agora, o Conselho poderá optar pela suspensão de prerrogativas parlamentares, suspensão do mandato ou cassação. Em casos considerados mais leves, a Mesa da Câmara poderá optar pela aplicação de censura, escrita ou verbal, aos deputados denunciados, sem encaminhar o caso ao Conselho.

“Este projeto deve ser usado já no caso Jaqueline, mas acho que quanto às penas não deve ter impacto porque o relator já está com seu trabalho pronto. Então, teria que derrubar o relatório e aí propor a pena alternativa, acho improvável isso, mas realmente pode acontecer”, disse Araújo.

O texto foi votado de maneira simbólica e é fruto de um acordo entre os líderes. Ao encaminhar a votação, o vice-líder do governo, Osmar Serraglio (PMDB-PR), usou justamente a gradação de penas para apoiar o projeto. “Hoje vai da pena em demasia ou leve em demasia”, argumentou.

Outro benefício para os parlamentares investigados é a possibilidade de um simples recurso à Comissão de Constituição e Justiça suspender a decisão do Conselho. Atualmente, o deputado pode até recorrer à CCJ, mas a ação não suspende a posição do Conselho. Para a cassação ou aplicação de qualquer pena ao deputado, a manifestação final continua sendo do plenário da Casa.

O projeto altera também normas do funcionamento interno do Conselho. A partir de agora, a escolha do relator de um caso será precedida por um sorteio. O presidente poderá indicar apenas um dos três conselheiros sorteados.

O número de conselheiros sobe de 15 membros titulares para 21. Não poderão ser indicados deputados que respondam a processo no Conselho, que tenham sido punidos na legislatura anterior ou condenados em decisão judicial colegiada, mesma regra da Lei da Ficha Limpa. O corregedor perde o direito a voto dentro do Conselho, visto que em alguns casos as representações podem surgir justamente de sua ação.

Uma das mudanças mais comemoradas pelo Conselho é a alteração da contagem de prazo no colegiado. A partir de agora, o critério passa a ser de dias úteis e não mais de sessões ordinárias. No caso de Jaqueline Roriz, por exemplo, a deputada ganhou mais uma semana para apresentar a defesa porque a Câmara realizou apenas sessões extraordinárias nesta semana.

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