O plenário da Câmara rejeitou na noite de ontem as emendas oferecidas pelo Senado à Medida Provisória 141, que trata da renegociação de contratos de financiamento estudantil, e manteve o texto original da MP, aprovado em fevereiro na Câmara. Essa renegociação atingirá os contratos aditados após 31 de maio de 1999 em condições idênticas para todas as partes do saldo devedor.

Até aquela data a Caixa Econômica Federal havia adquirido parte dos créditos do antigo Programa de Crédito Educativo (Creduc), mas as regras não permitiram eficiência na renegociação dos saldos devedores.

De acordo com o texto enviado pelos senadores, o Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (Fies) contaria com mais uma fonte de receita, uma linha especial de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Outra alteração determinava que as inscrições para se habilitar ao financiamento poderiam ser feitas em agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios.

O Senado propôs ainda que não fosse mais necessária a apresentação de fiador para o financiamento e que os certificados recebidos pelas instituições de ensino superior pudessem ser usados para a quitação de débitos de outros tributos federais. Atualmente, a quitação só pode ser feita para débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Os partidos de oposição tentaram manter o texto enviado pelo Senado, mas os quatro destaques de votação em separado apresentados foram rejeitados.
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