A Câmara aprovou por 308 votos a favor, seis contra e 3 abstenções a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que cria o chamado Supersimples. Na prática, o projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado, amplia a lista de setores na área de serviços que podem aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) e reduz a carga tributária dos que já estão enquadrados nas áreas de comércio e indústria.

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As empresas na área de comércio, por exemplo, que faturam até R$ 2,4 milhões por ano, limite máximo do Simples, terão sua cesta de tributos reduzida dos atuais 18,62% para 11,61%. Na área industrial, a redução é igual, com a diferença apenas que as empresas pagam mais 0,5% de IPI.

No caso dos prestadores de serviços, a nova lista inclui setores antes excluídos do benefício, como os veículos de comunicação, operadores autônomos de transporte de passageiros, escolas de línguas, imobiliárias, serviços de vigilância e Limpeza, corretores de seguros e escritórios de contabilidade. Para esse grupo específico da área de serviços, só haverá vantagem à adesão ao Supersimples no caso de a empresa faturar menos de R$ 1,92 milhão por ano e, ao mesmo tempo, tiver uma folha de pagamento superior a 40% de sua receita. Para empresas do setor de serviços que tem uma folha inferior a esses 40%, que é o caso da grande maioria, não há qualquer vantagem em aderir ao sistema simplificado, pois a alíquota cobrada chega a 15%, sem contar o INSS e o ISS municipal.

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