Em ano de eleições para presidente, governadores, deputados federais, 27 senadores e deputados estaduais, a Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno a proposta de emenda constitucional (PEC) 548/02, que determina o fim da verticalização das coligações partidárias.
O projeto acaba com a obrigatoriedade de os partidos repetirem nos estados as alianças feitas nacionalmente para a disputa da presidência da República e dá autonomia aos partidos para estabelecer coligações de acordo com os interesses políticos locais e nacionais.
Foram 343 votos favoráveis, 143 contrários e uma abstenção. Para ser aprovada, a proposta precisava de 308 votos por se tratar de uma alteração no texto da Constituição. Ela já havia sido aprovada no Senado e ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara.
A discussão da verticalização também deve continuar sobre o texto da própria Constituição Federal, que, no artigo 16, que assegura que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.