A Câmara do Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 2.915/04, de autoria da
senadora Ideli Salvati (PT-SC), que garante o direito das pacientes gestantes de
ter um acompanhante no trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos ou
conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida assegura à parturiente a
indicação do acompanhante e determina que o descumprimento da lei constituirá
crime de responsabilidade para o hospital, sendo que as penalidades estão
previstas na legislação.
Hoje, a entrada de um acompanhante para o parto
– geralmente o marido ou a mãe da gestante – é permitida por poucos hospitais no
país. A tramitação do projeto para que ele possa passar a vigorar depende agora
da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Só após a aprovação
presidencial é que será regulamentada a conduta para todos os
hospitais.
De acordo com a consultora da área de Saúde da Mulher, do
Ministério da Saúde, Verônica Reis, o ministério tem um programa de humanização
no pré-natal e no nascimento, instituído em 2000, e que trabalha com os
conceitos e as questões da humanização da assistência. "Dentro desse programa já
se tem como diretriz o incentivo à garantia do acompanhante no parto e no
pós-parto", lembrou ela.
Segundo Verônica, essa dinâmica tem base em
estudos científicos que comprovam que a mulher, quando acompanhada por alguém de
sua confiança no momento, apresenta melhor evolução e normalmente o procedimento
tem menos complicações. "Isso ocorre porque o trabalho de parto é um evento
muito significativo na vida da mulher e a possibilidade dela compartilhar isso
com alguém da sua escolha favorece a que se sinta tranqüila para o nascimento do
filho".