A Câmara aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que aumenta o tempo mínimo de prescrição de crimes de dois anos para três anos. Pelo projeto, que agora terá de ser analisado pelo Senado, a prescrição de crimes – instrumento através do qual o réu se livra do processo depois de determinado tempo, fixado pelo Código Penal – começará a valer para o prazo entre a denúncia do Ministério Público e a publicação da sentença. Hoje, a prescrição começa a ser contada a partir da data do crime. O parecer original do deputado Roberto Magalhães (PFL-PE) acabava totalmente com a prescrição retroativa.
"Não é muito para quem queria acabar com a prescrição retroativa. Mas este é um primeiro passo no aperfeiçoamento da prescrição", disse Magalhães. O tempo mínimo da prescrição ficou em três anos por pressão do PTB e do PP. Acordo firmado na semana passada entre os líderes partidários previa que o prazo mínimo de prescrição de crimes saltaria dos atuais dois anos para quatro anos.
"O PTB e o PP foram contra os quatro anos e concordaram com os três anos. O tempo de três anos é um avanço grande porque pega todos os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), crimes eleitorais, crimes contra a administração pública e os crimes mais leves, como lesão corporal", explicou o deputado Flávio Dino (PC do B-MA). "O importante é que diminuímos os casos em que há prescrição", completou.
Assim que a nova lei estiver em vigor, um crime punido com seis meses de prisão, por exemplo, só vai prescrever três anos a partir da denúncia. Hoje, esse mesmo crime prescreve em dois anos, a partir do fato. De autoria do ex-deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), o projeto original acabava com a prescrição retroativa, o que acaba beneficiando o réu de processos mais longos de difícil investigação, como nos casos de estelionato e peculato.
Em seu parecer, Roberto Magalhães manteve a proposta de Biscaia de que o tempo da prescrição dos réus condenados só passaria a contar a partir da publicação da sentença do juiz. Mas foi obrigado a recuar e aceitou a prescrição retroativa à denúncia do crime. Atualmente, depois de condenado, o réu pode contar o tempo anterior à sentença como prazo para prescrição do crime. "Acho que a projeto ficou bom com o estabelecimento de três anos de tempo mínimo para a prescrição de crimes", disse o líder interino do governo, Beto Albuquerque (PSB-RS).
A Câmara também aprovou medida provisória que estabelece indenização de R$ 100 mil para os integrantes da Força Nacional de Segurança e os policiais civis, militares, federais e rodoviários federais vítimas de ações executadas pela Força. A MP, que será agora analisada pelos senadores, estabelece os parâmetros para a cooperação federativa em relação à segurança pública.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara adiou para amanhã a votação do projeto de lei que cria o Regime Penitenciário de Segurança Máxima. Este foi um dos projetos do Pacote de Segurança Pública, lançado em maio do ano passado, no auge das ações do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo. Pela proposta, o regime é destinado aos presos envolvidos com organizações criminosas. O preso poderá ficar detido até 720 dias nesse regime disciplinar diferenciado. Uma das críticas é o fato de o projeto atribuir à autoridade penitenciária competência para incluir o preso no regime de segurança máxima.